FGTS OBRIGATÓRIO: COMO REGULARIZAR OS PAGAMENTOS ATRASADOS?

Você sabia que o recolhimento do FGTS para trabalhadores domésticos é obrigatório? Desde 2015, os direitos desta importante categoria foram ampliados, corrigindo as irregularidades praticadas em muitas relações de trabalho. Hoje, ela tem muito mais direitos assegurados, tornando a relação entre contratado e contratante mais justa e saudável.

Após ler este parágrafo, talvez você tenha sentido um frio na barriga e pensado: “Por que ninguém me avisou isso antes?! Contrato um empregado doméstico para trabalhar em minha casa desde 2014, mas até hoje não recolhi o FGTS! O que eu faço agora?! Como regularizar a situação para pagar os 40% na rescisão?”. Se você ficou desesperado, achando que vai receber uma multa altíssima pelo correio a qualquer momento, pode ficar tranquilo, a gente explica pra você como regularizar a situação e assegurar os direitos do seu funcionário!

O recolhimento passou a ser obrigatório a partir da Emenda Constitucional nº 72, de 2 de abril de 2013, que estabelece a “igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais”. Além do FGTS, deve-se pagar também o seguro acidente e a antecipação de multa em caso de demissão sem justa causa. Todos os pagamentos são realizados numa única guia, expedida no site do eSocial.

No caso mencionado acima, o primeiro passo é fazer o cadastro no eSocial, informando os dados do contratante, do funcionário e do contrato de trabalho. Depois, o contratante deverá recolher mês a mês. Conforme os pagamentos atrasados forem realizados, já serão recolhidos 3,2% referentes a indenizações compensatórias, para casos de demissão sem justa causa ou por culpa recíproca.

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