SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADOR NA CTPS: O QUE FAZER?

Você e seu companheiro podem tomar todas as decisões juntos e até mesmo misturar as finanças. Porém, em algumas questões legais, toda essa união pode não ser tão solidificada assim.
Imagine a seguinte situação: o casal contrata uma trabalhadora doméstica e o marido assina sua CTPS. Até aí, tudo ok, o casal pensou que não haveria diferença alguma entre ele ou ela assumir essa responsabilidade. Porém, num certo momento, eles decidem que a esposa deverá passar a assinar. E é nesse momento que eles descobrem que as coisas não são tão simples assim.

Para que a esposa possa passar a assinar a CTPS de sua funcionária, a rescisão deverá ser feita, bem como o pagamento de todos os direitos. Isso mesmo, não importa que o casal viva na mesma residência, o processo deverá ser comum, como se ela trocasse de empregador. Após a regularização, a funcionária deverá ser registrada novamente no eSocial, porém desta vez sob o
cadastro da esposa, sua nova contratante. Por fim, deverá ser feito um novo contrato, ou seja, é um processo de contratação totalmente novo.

Viu só? É preciso tomar cuidado com certas decisões em conjunto que tenham implicações jurídicas e financeiras.
Se tratando de lei e processo administrativo é sempre importante pesquisar suas particularidades para não ser pego de surpresa.

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