Cuidadores de Idosos e Babás se enquadram no registro de doméstica?

Cuidadores de Idosos e Babás se enquadram no registro de doméstica?

Se você contratou um auxiliar de enfermagem, um cuidador ou uma babá em regime de revezamento para cuidar das crianças e idosos que moram com você? Então a primeira coisa que precisa saber é que se esses profissionais atuarem na sua casa são considerados trabalhadores domésticos.

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O cuidador de idosos e o regime de contratação das domésticas

A expectativa de vida dos brasileiros aumentou significativamente. Por isso, a população idosa alcançou índices altos. Com essa demanda, nasceu a procura por pessoas que possam cuidar dos idosos diariamente, já que seus filhos estão atarefados o dia todo. As casas de repouso também aumentaram e lá cuidadores são essenciais para dar conforto e qualidade de vida a essas pessoas de idade avançada.

O cuidador de idosos é aquele profissional que se dedica a cuidar das pessoas mais velhas. Esse profissional vai se dedicar a alimentação do idoso, a higiene e até ajudar na locomoção. Muitos cuidadores também limpam a casa dessas pessoas, mas é necessário acordar antes com o profissional se ele vai fazer esse trabalho também.

Atualmente o cuidador é qualificado. Existem muitos cursos que ensinam a forma correta de lidar com o idoso. Nessas aulas fica evidente que o cuidador não tem as mesmas funções de um enfermeiro. Quando o idoso demanda muitos cuidados médicos é melhor a contratação de um auxiliar de enfermagem.

Como o cuidador trabalha na casa do cliente, a legislação que regulamenta a profissão é a mesma da empregada doméstica. O mesmo vale para as babás e demais profissionais que atuam com os cuidados da casa.

Confira o que a constituição diz a seguir:

– A legislação do serviço doméstico

Diante da aprovação da Emenda Constitucional nº 66/2012, foram reconhecidos os direitos do trabalhador doméstico que é maior de 18 anos. Enquadra-se nessa regulamentação a pessoa que trabalha prestando serviço a pessoa física ou família na residência desse empregador ou no ambiente familiar.

Essa emenda ficou conhecida como a PEC das Domésticas (clique para ter mais informações), porque são as empregadas domésticas as que atuam em maioria nos lares brasileiros. Mas, além delas, cuidadores, babás, jardineiros, caseiros de chácaras, motoristas, mordomos entre outros profissionais, são contratados por meio dessa legislação.

Até que a PEC das Domésticas entrasse e, vigor o cuidador não tinha direito algum fora os dias trabalhados. Agora esse profissional deve ter a carteira assinada para assegurar os direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O que mudou para as babás e cuidadores de idosos?

Agora, além dos dias trabalhados as babás e cuidadores de idosos têm os mesmos direitos de qualquer pessoa contratada com carteira assinada. Esses profissionais terão direito a férias após 12 meses trabalhados, horas extra remunerada ou banco de horas, folga semana remunerada, em caso de demissão seguro-desemprego, adicional noturno, afastamento remunerado por doença ou gestação, Fundo de garantia e 13° salário.

Contratação diarista ou autônomo

Mesmo com o incentivo para a contratação mensal, por meio da CLT, quem quiser fazer um contrato diário pode. Não é contra a lei contratar uma babá, um cuidador ou uma doméstica pela diária de serviço. O que não pode é querer que a pessoa preste serviços todos os dias, mas recebendo somente pela diária, sem o registro em carteira profissional.

Para não ter vínculo empregatício é necessário que a pessoa preste o serviço de três vezes a menos que isso, na semana. Se ela atuar na função quatro dias na semana já é considerado vínculo empregatício.

A contratação dos profissionais mensalistas sem o devido registro em carteira profissional pode gerar processo e multa ao empregador. As denuncias devem ser feitas ao Ministério do Trabalho.

 

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