Posso fazer um acordo com a minha doméstica?

Posso fazer um acordo com a minha doméstica?

Você já deve ter escutado em algum momento da sua vida alguém solicitando um acordo para não perder totalmente os direitos assegurados por lei da rescisão contratual. No caso do empregado doméstico a nova legislação permitiu que o empregador e o empregado entrassem em um consenso e fizesse o rompimento do contrato de trabalho de comum acordo.

Posso fazer um acordo com a minha doméstica?

A resposta para a questão acima é SIM! Graças a nova lei você pode fazer um acordo com a empregada doméstica se ela desejar deixar o trabalho. Quando a profissional desejar sair do trabalho por conta própria, pode solicitar esse acordo. Nesse caso a doméstica não perderá totalmente o Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS).

Mas se a empregada deseja deixar o trabalho não é mais simples ela pedir demissão?

Algumas pessoas devem pensar que não há necessidade de acordo algum, já que a empregada doméstica quer pedir demissão. Mas, se essa funcionária foi boa para você o tempo que prestou de serviço e se você tiver o dinheiro em caixa para pagar, de maneira reduzida o valor da rescisão, não fará mal algum aceitar o acordo.

Por meio desse acordo a pessoa vai pode sacar parte do FGTS, o que a ajudará muito nessa nova jornada.

Quando esse pedido de acordo pode acontecer?

A solicitação do acordo pode acontecer a qualquer momento durante a vigência do contrato de prestação de serviço. Mas, é claro, que quando o contrato está no começo o empregado não tem muito a ganhar com isso. Pois o valor da indenização será menor.

O empregador é obrigado a aceitar o acordo?

Ninguém é obrigado a aceitar o acordo. Isso porque existirá um custo de indenização que nem sempre o empregador pode arcar. Caso o empregador aceite o acordo ele vai pagar somente 50% dos dias que o empregado trabalhou, proporcional de férias e décimo terceiro salário.

Vantagens para ambas as partes em caso de acordo

O lado positivo de um acordo são as vantagens para ambos. O empregador deve se perguntar qual a vantagem de fazer um acordo desses, já que se a pessoa pede o rompimento do contrato os custos para ele são bem menores.

A questão aqui não deve ser vista somente pelo lado financeiro, mas também pelo lado humano. Existe um fator social muito grande quando o acordo é feito. Quando o acordo é aceito pelo empregador a pessoa acaba ajudando o se ex-funcionário a ter dinheiro para seguir com a vida. Esse dinheiro de Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, que muitas vezes não é nada para o empregador, para o empregado é muita coisa. Por isso, sempre que possível, o empregado deve fazer o acordo.

Já o funcionário precisa trabalhar direito para que possa cobrar esse acordo se um dia precisar. Quando a pessoa falta sempre do trabalho sem justificativa, vive com atrasos na folha ponto e ainda deixa o trabalho pela metade, não  conseguirá uma negociação simples com o empregador.

Para o empregado doméstico o acordo é bom por questões financeiras, pois ele pode dar entrada no Seguro Desemprego enquanto não arruma outro trabalho com carteira assinada. Também receberá 80% do valor do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, além dos proporcionais das férias e décimo terceiro.

O acordo deixa uma porta aberta caso o funcionário deseje retomar as suas atividades mais a frente. Com uma boa relação com o empregador a pessoa pode garantir excelentes indicações, por exemplo, e a carta de recomendação muito exigida nessa área de atuação em especial.

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