Quais as punições por não registrar uma doméstica?

Quais as punições por não registrar uma doméstica?

O empregador que não se adaptar à Lei das Domésticas, que garante para o profissional a carteira assinada, jornada de trabalho regular e com horas definidas, além de pagamento de horas extras, é multado em ao menos R$ 805,06, caso haja denuncia ou fiscalização espontânea do Governo.

A lei que determina tamanha punição para patrões entrou em vigor em 2014. Quando A PEC das Domésticas foi determinada os empregadores tiveram um prazo de 120 dias para adaptação. Agora, em meados de 2018, já passou da hora dos empregados domésticos estarem registrados e com o pagamento de seus benefícios em dia.

Mas, entenda quando registrar o trabalhador doméstico, quem tem direitos pela PEC das Domésticas e quais os deveres profissionais.

Quais as punições por não registrar uma doméstica?

O valor da multa mínima é de R$ 805,06; mas pode ser bem maior dependendo do tempo de serviço da pessoa, da idade e de outros fatores assegurados pela Lei. A multa não é paga ao empregado, mas sim ao Governo, que deposita esse dinheiro em um fundo.

Mas, assim que a fiscalização é acionada o empregador deve pagar todos os direitos do empregado, além da multa. As denuncias podem ser feitas de forma anônima ao Ministério do Trabalho e Emprego mais perto de você.

Direitos dos empregados domésticos

Além de ter carteira assinada, os empregados domésticos também têm direito a receber, ao menos, um salário mínimo (R$ 937,00). E se o empregado fizer hora-extra ele ainda receberá por essa jornada de trabalho adicional.

Jornada de trabalho empregado doméstico

De acordo com a determinação da PEC das Domésticas, a jornada diária de trabalho do empregado é de oito horas ou de 44 horas semanais, podendo ser menor se a contratação for feita para que o profissional atue somente em meio período.

Ainda, segundo informações regulamentadas na Lei das Domésticas, o empregador pode firmar contrato com o empregado doméstico para que ele atue 12 horas seguidas e depois desfrute de folgas de 36 horas.

É necessário ter uma atenção especial com relação ao cálculo de horas extras e adicionais, pois depende do regime de contratação para que esses cálculos sejam validados.

Quando o empregado doméstico não precisa ser registrado?

O Registro em Carteira profissional do empregado doméstico não deve ser feito quando esse profissional atua como freelancer. Se ele não vai trabalhar todos os dias e só aparece quando é solicitado pelo empregador, em dias alternados, sem uma regularidade, pode ser considerado prestador de serviço.

Nesse caso o empregador pode solicitar um recibo ou Nota Fiscal que comprove o recebimento pelo serviço. Não é preciso registrar em carteira o profissional que não tem uma regularidade de dias trabalhados.

Quando o contrato é feito pelo dia trabalhado o valor deve ser acordado entre as partes relacionadas. Não é necessário seguir a tabela de um salário mínimo, por exemplo.

O que não pode acontecer é o freelancer ter regularidade de trabalho diária e com carga horária atribuída. A pessoa que trabalha pela diária não tem compromissos e direitos assegurados pelo Regime CLT.

O que o empregador deve tomar cuidado nesse caso para não ser processado adiante é com relação ao contrato. É muito importante documentar que esse profissional não tem vínculo empregatício e presta serviços eventualmente.

Peça recibo dos valores pagos, documente em forma de contrato os valores pagos para a pessoa e tente sempre deixar as claras o combinado com o profissional. Quando a contratação é por diária o empregador não é obrigado a dar almoço, pagar vale-transpor ou vale-refeição. Tudo depende do que foi combinado com o profissional.

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