Como declarar o seu Empregado Doméstico no seu Imposto de Renda

Quem contratou profissionais para atuar como empregado doméstico, geralmente, sofre ao fazer a declaração de Imposto de Renda pela primeira vez. A falta de conhecimento pode gerar multas e gastos extras com contador por causa de um erro na declaração, além de prejudicar o empregador que poderia receber uma dedução no imposto. Por isso, vamos mostrar como declarar o seu empregado doméstico no seu imposto de renda sem medo de errar.

Desconto da Previdência Social da Declaração de Imposto de Renda 2018

A pessoa que tem empregado doméstico pode fazer o desconto do Imposto de Renda 2018 das taxas recolhidas para a Previdência Social relacionada a esse profissional.

O salário desembolsado para o empregado doméstico não é deduzido no Imposto de Renda. Também não precisa declarar o valor que é pago ao seu funcionário. A única informação solicitada na declaração é relacionada aos recolhimentos.

Teto de abatimento do Imposto de Renda

A contribuição patronal feita para o INSS referente aos direitos do empregado doméstico deverá ser abatida do Imposto de Renda do empregador com um teto de R$ 1.171,84.

Dentro desse montante 8% é de alíquota de INSS que é recolhida pelo patrão, além de 0,8% que deve ser reservado para o Seguro para Acidente de Trabalho (conhecido popularmente como Risco de Acidente de Trabalho – RAT). Esse valor também leva em conta os recolhimentos dos 13º salário e adicional de férias.

Mas, vamos supor que por algum motivo você tenha feito um recolhimento maior do que o teto de abatimento pago pelo IR pelo seu empregado doméstico. Mesmo assim, o Imposto de Renda referente ao profissional que atua na sua residência só será abatido até o valor de R$ 1.171,84.

Vale lembrar que você só pode deduzir na sua declaração de IR 2018 o INSS de um único empregado doméstico, mesmo tendo mais profissionais na sua folha de pagamento. E se esse empregado aparece na declaração de outra pessoa não pode ser usado novamente por você no IR.

Outro ponto importante é que a Receita Federal não aceita que você coloque na sua declaração serviços sem vínculo empregatício. A dedução é válida apenas para empregados domésticos que são registrados pelo regime CLT.

Os profissionais que não trabalham de maneira permanente nas casas, como por exemplo, diaristas e faxineiros, não possuem vinculo empregatício. Geralmente esses profissionais trabalham em mais de uma residência na semana e recebe pela diária de atuação.

É recomendado que esse profissional autônomo faça o seu cadastro no MEI e contribua para o INSS. Por meio do programa de Micro Empreendedor Individual esse profissional declara os seus rendimentos, emite Nota Fiscal quando solicitado e contribui para o INSS.

Com isso, o profissional tem os seus direitos assistidos em caso de acidente de trabalho, doenças que o afaste do trabalho, gestação, invalidez e aposentadoria por tempo de serviço ou por idade.

Como declarar o seu Empregado Doméstico no seu Imposto de Renda?

O sistema de declaração do Imposto de Renda anualmente deve ser baixado por meio do site da Receita Federal. Cada ano o programa é atualizado e vem com melhorias.

Após fazer o download do programa, siga o passo a passo:

1 – Abra o sistema do Imposto de Renda e preencha com os dados solicitados as abas.

2 – Faça a abertura da ficha na aba “Pagamentos efetuados”.

3 – Clique no botão “Novo”.

4- Selecione o código 50.

5 – Informe os dados pessoais do empregado doméstico: nome completo, CPF e Número do Programa de Integração Social (PIS) ou o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT).

6- Salve os dados e prossiga com a sua Declaração de Imposto de Renda 2018.

Para mais informações acesse o site da Receita Federal.

 

 

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