Como funciona a escala de trabalho 12h por 36h de descanso para as Domésticas?

Como funciona a escala de trabalho 12h por 36h de descanso para as Domésticas?

A PEC das empregadas domésticas nasceu com a intenção de regulamentar esse trabalho. Muitas mudanças até hoje causam dúvidas para o contratante, como por exemplo, a escalada de trabalho 12h por 36h de descanso. Confira a seguir informações completas para que não erre na hora de aplicar a PEC.

Como funciona a escala de trabalho para as Domésticas?

Estamos acostumados com a escala típica de 8 horas diárias e 44 horas semanais. A PEC da doméstica limita em 4 horas extras por semana para a profissional exceder. Mas, dependendo da necessidade do empregador, a empregada doméstica pode trabalhar em um regime diferenciado, aonde atua 12 horas por dia e em seguida folga 36 horas. Essa carga horária é similar as aplicadas a profissionais da área da saúde.

A PEC das domésticas também prevê a contratação em regime parcial. Nesse caso, a profissional pode trabalhar 25 horas por semana, tendo no máximo 1 hora extra por dia, e 6 horas de trabalho diário.

Como funciona o horário de almoço?

Nas jornadas mencionadas acima o horário de almoço não está incluso. A empregada domestica tem direito a mais 1 hora ou 2 horas de almoço (no máximo). Se o regime de contratação for parcial a pausa pode ser de 30 minutos.

Quando aplicar a escala 12h por 36h?

Geralmente a aplicação dessa escala acontece quando a pessoa precisa da empregada doméstica mais tempo em casa. É comum essa escala quando a empregada doméstica mora junto com os patrões. Nesse caso, é necessário respeitar mais ainda a folga da pessoa. Isso porque ela estará no mesmo recinto, mas não poderá trabalhar no período de folga.

A aplicação da escala de trabalho 12h por 36h também ajuda quem precisa da empregada doméstica aos finais de semana. Nesse caso ela pode trabalhar um dos dias do final de semana sem pagamento de adicionais por parte do empregador, já que a escala dela é diferenciada.

Horas extras e descanso

A jornada de trabalho de 12 horas por 36 horas já compreende é a única que mencionamos no começo desse artigo que já inclui 1 hora de descanso ou refeição ao longo das 12 horas trabalhadas.

Dessa forma, se o chefe não aplicar o tempo de pausa assegurado pela lei vai ter que pagar esta hora como hora extra. Sendo assim, o valor da hora ordinária mais 50%. Além disso, quando a contratação é feita nesse regime não é permitida hora extra.

Contrato e Carteira de trabalho

Ao contrario do que muitos pensam a carga horária d 12h por 36 h de descanso não deve ser algo de ocasião. O empregador não pode tirar a empregada doméstica de uma jornada de 44 horas semanais para que ela passe a fazer 12h de trabalho por 36h de descanso e depois colocar essa profissional novamente no regime de 44 horas.

Mas, quando for necessário alterar o regime de contratação de 44 horas de trabalho para s 12 horas com folga de 36 horas é necessário que o empregador faça um contrato adicional apontando a mudança de horário.

Além disso, a alteração precisa ser feita na Carteira de Trabalho na página “Anotações Gerais”, apontando a mudança da carga horária e modo de atuação do profissional.

Férias e folgas da empregada doméstica

A cada 12 meses trabalhados a empregada doméstica tem direito de férias remuneradas. No entanto, se a pessoa trabalha na escala 12h por 36h os feriados e finais de semana são tratados de modo diferente.

Como a jornada é a cada 12 horas de trabalho, 36 horas sem ir ao local de trabalho, se essa folga cair em um feriado, domingo está dentro do acordo. O mesmo vale para cada dia trabalhado. Então, o empregado não recebe hora extra se trabalhar em um feriado.

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