Saiba como o empregado Doméstico pode vender suas férias

Mesmo antes de entrar em vigor as novas regras do Regime de Contratação CLT era possível fazer a venda de até 10 dias do período de descanso. No entanto, ainda existem dúvidas com essa dinâmica. Com a possibilidade de fracionar a férias em até três vezes ao longo do ano trabalhado, algumas dúvidas estão afloradas. Por isso, saiba como o empregado doméstico pode vender suas férias.

Limite de compra das férias do empregado doméstico

Por lei, o empregado doméstico tem direito a cada 12 meses trabalhados com registro em carteira, a tirar 30 dias de descanso. A venda de dias pode ser solicitada pelo empregado, que pode ver nessa situação uma oportunidade de ter um dinheiro a mais em caixa. Ou pode ser um pedido do empregador, que não quer ficar sem o funcionário por 30 dias seguidos.

No entanto, somente se houver consenso, essa venda de dias das férias pode acontecer. Se uma das partes discordar, vale o que está na Lei: 30 dias de descanso seguidos, ou fracionados em até três vezes, desde que uma das parcelas seja de 14 dias de férias e as demais cinco (no mínimo).

Vale lembrar que o teto para a venda das férias é de 10 dias.

Quando solicitar as férias?

Existe um prazo máximo para formalizar o pedido de venda dos dias de férias e do próprio período de descanso em si. No caso dos empregados domésticos, como não tem RH ou Departamento Pessoal nos lares, o pedido pode ser formalizado via e-mail, por meio de carta protocolada no cartório ou até mesmo uma simples mensagem via aplicativo de WhatsApp.

O pedido pode ser feito pessoalmente, cara a cara. No entanto, se houver divergências com relação a solicitação, não terá nenhum documento comprovando o pedido.

Para que a solicitação de férias seja avaliada e validada é preciso fazê-la no máximo 15 dias antes do seu vencimento. Ou seja: quando faltar 15 dias para completar 12 meses que você trabalha sem férias, está na hora de negociar o próximo descanso remunerado.

É nesse momento que você deve dizer se quer tirar férias fracionadas, se deseja o descanso de 30 dias integral, e ainda, se tem interesse de vender 10 dias para o empregador.

Se desejar vender menos dias é possível. Lembrando que todos os pedidos devem ser viabilizados somente se houver consenso.

Pagamento do abono e das férias

Uma vez que você e seu empregador chegaram a um acordo de férias, o valor referente aos dias de folga e aos dias vendidos deve estar na sua conta bancária em até dois dias antes da data marcada para o inicio do seu período de afastamento remunerado. O pagamento pode ser feito também por meio de cheque ou dinheiro vivo.

Se, por algum motivo, houver atraso no pagamento das suas férias o empregador é multado e deverá pagar em dobro a quantia.

Quando será o pagamento das férias fracionadas?

Quando as férias forem fracionadas a regra prevalece. O pagamento sempre deve ser feito até dois dias antes da data firmada para a saída do profissional do seu ambiente de trabalho. Então, se você vai tirar três férias ao longo do ano vai receber sempre antes de cada período.

Como serão as férias dos empregados domésticos que trabalham meio período?

No chamado regime parcial de trabalho, aonde a pessoa atua 5 horas diárias, na Lei do CLT em vigor até outubro de 2017 os empregados tinham direito a somente 18 dias de férias a cada 12 meses trabalhados. Agora, mesmo quem trabalha esse período parcial terá direito a 30 dias de pausa remunerada, com os mesmos 10 dias vendidos, se desejar.

Para mais informações acesse: http://trabalho.gov.br.

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