Férias da Domestica pode ser dividida em até 3 períodos

Você sabia que as férias da doméstica pode ser dividida em até 3 períodos ? De acordo com a nova legislação trabalhista é possível dividir as férias ao longo de um ano. Mas, em contrapartida, não é mais permitido iniciar as férias se tiver feriados ou dias de folgas semanais.

Por exemplo: se o feriado de 15 de novembro cair em uma segunda, você não pode pegar férias na terça-feira. Nesse caso só pode começar as férias a partir da quarta-feira ou na sexta-feira da semana anterior.

Férias da domestica pode ser dividida em até 3 períodos: entenda como funciona!

As novas regras trabalhistas passaram a valer em novembro de 2017 e a grande novidade é poder fracionar o período de descanso. O trabalhador doméstico, assim como qualquer outro contratado por meio do regime CLT, poderá tirar férias em até três vezes ao ano.

Mas, para dividir as férias em três partes é necessário tirar um período de descanso de pelo menos 14 dias e os outros dois períodos precisam ter, ao menos, cinco dias cada. Antes dessas alterações na Lei as férias só podiam ser fracionadas em dois períodos (10 e 20 dias ou 15 e 15 dias).

Como solicitar a divisão das férias em três?

O empregado doméstico precisa conversar com o empregador. Em consenso, as férias podem ser tiradas em três vezes. O empregador pode recusar o fracionamento das férias e optar por dar os 30 dias corridos. No entanto, a coação é contra a Lei e em casos assim cabe uma denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego.

* Coação: Ameaça com punição de perca de emprego, retirada de bônus ou qualquer outra forma de chantagem com a finalidade de não cumprir com a Lei.

Qual o limite de dias para parcelar as férias em três vezes?

De acordo com a nova regulamentação da CLT, ao menos uma das partes das férias precisa ser de 14 dias (no mínimo). As demais não podem ser menores que cinco dias. O empregado doméstico pode tirar as férias fracionadas assim: 15 dias, depois 10 e depois mais 10.

Quem decide se as férias serão parceladas?

A Lei quer que o empregador e o empregado decidam em comum acordo. Mas, se o contratado e o/ou contratante quiser que o período seja tirado integralmente, nenhuma das partes pode impor o parcelamento das férias. No entanto, é necessário conversar e avaliar o pedido.

Maiores de 50 anos poderão parcelar as férias?

Muitos não sabem, mas na regra passada de contratação no regime CLT as pessoas com menos de 18 anos e com mais de 50 anos eram obrigadas a tirar 30 dias de férias. No entanto, com as novas diretrizes a pessoa de qualquer idade pode solicitar o parcelamento das férias de acordo com as regras em vigência.

O trabalhador doméstico pode vender menos de 10 dias de férias?

Sabemos que é complicado ficar mais de 30 dias sem uma pessoa cuidado da sua casa. Por isso, muitas pessoas optam por comprar parcialmente as férias do empregado. Mas, de acordo com as regras da CLT, o trabalhador doméstico pode vender 10 dias das suas férias (no máximo). E o trabalhador não é obrigado a fazer essa venda. Mais uma vez a decisão precisa ser tomada em consenso.

Quando será o pagamento das férias fracionadas?

O prazo de pagamento das férias é de, no máximo, dois dias antes que a pessoa saia para o descanso remunerado. Se houver atraso o pagamento deverá ser feito em dobro.

Para mais informações entre em contato por meio do site ou telefone de atendimento do Ministério do Trabalho mais perto de você.

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