O primeiro pensamento quando uma pessoa falta ao trabalho e não justifica com um atestado médico, por exemplo, é que esse dia será abatido na próxima folha de pagamento. No caso do empregado doméstico contratado pelo regime CLT existe outra maneira de acertar as contas. Por isso, vamos explicar como descontar as faltas da sua doméstica no período de férias.
Legislação garante abatimento das faltas injustificadas no período de férias
Antes de explicar como deduzir no período de férias as faltas dos empregados domésticos, entenda a legislação.
Segundo o artigo 130 da regulamentação das diretrizes do empregado contratado em regime CLT, depois de 12 meses de vigência de contrato de trabalho, o trabalhador tem direito de tirar férias de 30 dias.
Quando a pessoa faltar sem justificar até cinco dias ao longo do ciclo usado para calcular as férias, ela tem direito a esses 30 dias de descanso sem abatimento. Mas, veja o que a legislação diz quando a pessoa faltou mais dias:
II – 24 dias corridos de férias, quando houver tido de seis a 14 faltas;
III – 18 dias corridos de férias, quando houver tido de 15 a 23 ausências;
IV – 12 dias corridos de férias, quando houver tido de 24 a 32 ausências.
Dos dias de férias que é direito do empregado não pode descontar as faltas (porque já foi descontado, se seguir as tabelas mencionadas na Lei).
Como descontar as faltas da sua doméstica no período de férias?
No momento que o empregado contratado no regime CLT for tirar férias, você pode passar para o contador a folha ponto do ano referente ao calculo desses 30 dias iniciais de descanso. Analisando as faltas nesse ciclo de 12 meses e usando as informações mencionadas na legislação sobre o tema, você pode fazer a folha de pagamento com o valor proporcional.
O contrato de férias precisa especificar os dias que o empregado doméstico sairá para o seu descanso e quando retornará ao trabalho. Nesse documento, as faltas estarão detalhadas e o empregador terá a oportunidade de mostrar para a pessoa o motivo que a levou a ter menos dias de férias.
Lembramos que o funcionário que faltar ao longo do ano 32 dias sem justificativa perderá o direito de férias. E se o empregador descontar do salário do funcionário as faltas não pode depois deduzir esses dias das férias (30 dias assegurados por Lei).
Como aplicar descontos de faltas não justificadas na rescisão de contrato?
Também é possível não abater do contracheque as faltas sem justificativas, mas na hora de rescindir o contrato com a pessoa apontar essas faltas e não pagar por esses dias.
Por isso, separamos uma tabela que especifica a proporcionalidade que deve ser usada no contrato de rescisão quando houver faltas injustificadas, confira:
Períodos Proporcionais na Rescisão Contratual | ||||
Férias Proporcionais | Até 5 Faltas | De 6 a 14 Faltas | De 15 a 23 Faltas | De 24 a 32 Faltas |
01/12 | 2,5 dias | 2 dias | 1,5 dias | 1 dia |
02/12 | 5 dias | 4 dias | 3 dias | 2 dias |
03/12 | 7,5 dias | 6 dias | 4,5 dias | 3 dias |
04/12 | 10 dias | 8 dias | 6 dias | 4 dias |
05/12 | 12,5 dias | 10 dias | 7,5 dias | 5 dias |
06/12 | 15 dias | 12 dias | 9 dias | 6 dias |
07/12 | 17,5 dias | 14 dias | 10,5 dias | 7 dias |
08/12 | 20 dias | 16 dias | 12 dias | 8 dias |
09/12 | 22,5 dias | 18 dias | 13,5 dias | 9 dias |
10/12 | 25 dias | 20 dias | 15 dias | 10 dias |
11/12 | 27,5 dias | 22 dias | 16,5 dias | 11 dias |
12/12 | 30 dias | 24 dias | 18 dias | 12 dias |
Acima de 32 faltas o empregado perde o direito às férias |
Em caso de dúvidas entre em contato com o seu contador.